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Jus sanguinis ou ius sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico) é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual pode ser atribuído às crianças a nacionalidade de seus pais, independentemente de seu local de nascimento. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".